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Sitio de apoyo para consultar todas las incidencias, averias y dudas relacionadas con las maniobras y/o modelos de estos aparatos elevadores.
Moderador:Supervisores
Reglas del Foro Maniobras Modelos THYSSEN
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. JUSTIFICATIVA
A contratação justifica-se pela necessidade de executarmos a manutenção preventiva e corretiva de todo Elevador e Plataforma Elevatória, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, relacionados no item 2 deste termo, mantendo-os em perfeitas condições de uso, operação e segurança.
5. DA HABILITAÇÃO
A empresa que desejar participar do certame deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
5.1- Habilitação Jurídica:
5.1.1- Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.2- Regularidade Fiscal:
5.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.2.2- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
5.2.3- Prova de regularidade perante a fazenda Estadual, através da apresentação dos seguintes documentos; Certidão Negativa da Divida Ativa do Estado e/ou Certidão Negativa de Tributos expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede do licitante;
5.2.4- Certidão de Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Certidão Negativa da Divida Ativa do Município;
5.2.5- Prova de regularidade da situação ante a seguridade social, através da apresentação dos seguintes documentos: Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
5.3- Qualificação Econômica e Financeira:
5.3.1- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira do Licitante. Esta, conforme o caso apresentará cópias autenticadas da publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmada pelo Contador e pelo Dirigente/Sócio, qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço Provisório;
5.3.2- Certidão negativa de falência e concordata, expedida(s) pelo(s) distribuidor(ES), cuja Certidão deverá estar vigente, no mínimo, até a data do recebimento dos documentos de habilitação e proposta comercial;
5.3.3- Declaração, em papel timbrado do Licitante, atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados foram extraídos do balanço correspondente:
ÍNDICE DE LIQÜIDEZ GERAL - ILG, maior ou igual a 1,0:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.3.4- O balanço patrimonial e o capital integralizado solicitados poderão ser atualizados por índices oficiais, se for o caso, na forma prevista no Inciso I e § 3º do Art. 31 da Lei Federal nº.8.666/9, respectivamente. Neste caso, o Licitante apresentará o demonstrativo dos cálculos correspondentes, devidamente assinado, pelo dirigente/Sócio e pelo Contador para tais qualificados.
5.4- Relativos à Qualificação Técnica:
5.4.1- Indicação do responsável técnico adequado para a realização dos serviços com documentos que comprovem que fazem parte do quadro técnico da empresa, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes, que será o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e que responderá perante a fiscalização por toda a execução do contrato.
5.4.2- Declarações ou Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s), expedidas por órgão Público ou Empresa Privada, para as quais executou, a contento, serviços semelhantes, que comprovem ter aptidão para desempenho de atividade pertinente com características e quantidades, e compatíveis com o objeto da licitação, além da indicação do responsável técnico adequado para a realização dos serviços, com documentos que comprovem que faz parte do quadro técnico da empresa;
5.4.3- Prova de que possui em seu quadro, profissional de nível superior devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia - CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo ao serviço compatível ao objeto;
5.4.4- Apresentar o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA aos locais, para averiguação prévia do estado físico que se encontram as unidades vinculadas a Secretaria de Municipal da Saúde de Aracaju oriundas deste evento, devidamente vistoriado pela Coordenação de Infraestrutura - NUSER/SMS ou a quem esta designar por meio de documento oficial, na data da visita;
5.4.5- Marcar previamente a visita no NUSER/SMS, com a COORDENAÇÃO NUSER ou a quem este designar por meio de documento oficial, que se localiza a Rua Nely Correia, nº 50, bairro Coroa do Meio, – Aracaju (SE), nos dias úteis, nos horários das 08:00h às 12:00h, até o 1º dia útil imediatamente anterior à data marcada para a abertura das propostas.
5.5- Outros Documentos:
Declaração de cumprimento do disposto no inciso V do art. 27º da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, ou seja, declaração de não empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
5.5.1- Toda documentação deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei 8666/93:
5.5.2- Em original;
5.5.3- Por qualquer processo de cópia, exceto por fax-símile, autenticada por servidor da Administração, devidamente qualificado, por cartório competente ou pela CPL.
Publicação em órgão de Imprensa Oficial;
5.5.4- A documentação exigida deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente, ou ainda cotejada com os originais pela própria Comissão de Licitação;
5.5.5- Toda a documentação apresentada pelo licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente for prestar os serviços licitados, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos.
6. DA FORMA E EXECUÇÃO:
Os serviços a serem prestados pela contratada consistirão em:
6.1- Inspeções mensal, por pessoal especializado, dos componentes elétricos e mecânicos do elevador, fazendo ajustes, e regulagens que se fizerem necessários, bem como a lubrificação especial, de acordo com as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas referentes a este serviço, as especificações técnicas e o roteiro de manutenção, de acordo com um cronograma apresentado pela empresa, observadas as rotinas de segurança do fabricante do equipamento.
6.2- Consertos ou substituição, sem ônus para a contratante, em caso de desgaste devido ao uso normal das peças e componentes dos elevadores, desde que exaustão dos mesmos se verifique na vigência do presente, inclusive piso da cabine, cabos de tração, cabos de manobra flexíveis, enrolamento de motor, eixos sem fim e coroas de bronze para máquinas, reguladores de velocidade, contactos, carvões, instalações elétricas de comando na casa de máquinas (exceto o quadro de alimentação elétrica), de cabina, de caixa de corrida e de poço, conforme recomendado pelos técnicos da contratada, necessários à regularidade e segurança do funcionamento dos elevadores executando-se as lâmpadas, fusíveis, reatores, starters e caberias, que correrão por conta da contratante.
6.3– Plantão de serviço de manutenção sete (7) dias da semana, inclusive feriados e dias santos, no que se refere a:
6.3.1- Retirada de pessoas na cabine do elevador;
6.3.2– Normalização do funcionamento de elevador paralisado, desde que para tanto não sejam necessários serviços de maior vulto ou complexidade técnica, casos em que o restabelecimento só será efetivado no horário de trabalho normal da contratada;
6.4– Fornecer lubrificantes e outros materiais de consumo tais como: graxas, estopas, etc., necessários à realização dos serviços de lubrificação e limpeza supra, sem ônus para a contratante, incluindo a troca de óleo periódico da máquina.
7. DO FORNECIMENTO E GARANTIA DAS PEÇAS:
A empresa a ser CONTRATADA garante as peças fornecidas durante o período de 1 (um) ano após a instalação;
A empresa a ser CONTRATADA fornecerá a base de troca e sem custo adicional para a CONTRATANTE todas as peças de reposição necessárias (novas) à colocação do equipamento em condições de funcionamento normal;
8. DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1- O pagamento será efetuado, mediante realização dos serviços, no prazo de até 30 dias da apresentação, no protocolo do órgão interessado, da documentação hábil à quitação: Nota fiscal, RATs – Relatórios de Atendimento Técnico, Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda do Estado de Sergipe, FGTS, INSS e Fazenda Municipal.
8.2- Não haverá reajuste de preços durante o período de 12 (doze) meses
9. DA VIGÊNCIA:
O prazo de execução do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogado por igual e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 57, inc. II da lei 8.66/93.
10. DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVA E EMERGENCIAL:
A manutenção do Elevador deverá ser preventiva, corretiva e emergencial entendendo-se por:
a) Manutenção preventiva: é aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos do objeto, mantendo-o em perfeito estado de uso, tendo uma periodicidade mensal, com informação prévia à contratante, de acordo com os manuais do fabricante e normas técnicas específicas, incluindo as visitas periódicas para as manutenções programadas e os serviços previstos que se fizerem necessários ao seu bom funcionamento com o fornecimento de todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução do serviço, atendendo às normas técnicas e executando, na manutenção preventiva, dentre outros que se fizerem necessários, os serviços de: regulagem, lubrificação dos equipamentos e do instrumental elétrico e eletrônico para a segurança normal das peças vitais, tais como: máquina de tração, coroa e sem fim, polia de tração de desvio, freio, motores de tração, regulador de velocidade, chaves e fusíveis na casa de máquinas, quadro de comando, fusíveis e conexões reles e chaves, casa de máquinas, iluminação da cabina, botoeiras e sinalização da cabina, operador de porta, porta de cabina e régua de segurança, chaves de indução, placas ou emissores, receptores, cabina, guias e braquetes, contrapesos, limites de curso, correntes ou cabos de tração e de regulador, caixa de corrida, fechos hidráulicos e eletromecânicos, portas, carrinhos, botoeiras do pavimento e sinalização, painel de tráfego da portaria, nivelamentos, pavimentos, polia do regulador de velocidade e poço. Para o elevador hidráulico, além de seguir fielmente às rotinas de manutenção propostas pelo manual do fabricante do Elevador e as normas técnicas vigentes, devem ser fielmente seguidas às seguintes rotinas: verificar e corrigir a princípio ao menos os seguintes itens: funcionamento global do Elevador; funcionamento da bomba de óleo; se há vazamento de óleo; nível de óleo; funcionamento do radiador; todos os sinais luminosos e lâmpadas associadas; lubrificar e limpar as portas e a cabine; testar os sistemas eletrônicos, inclusive o anti-esmagamento; verificar e corrigir desnível entre o chão do Elevador e o piso; outras verificações que se julguem necessárias.
b) Manutenção corretiva: é aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo objeto, colocando-o em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários em todos os sistemas, incluindo os eletrônicos, mão de obra totalmente por conta da Contratada em todos e quaisquer casos, como também materiais de desgaste freqüente, tais como fitas, veda rosca, cola, parafusos, arruelas, elementos de solda, entre outros necessários à execução dos serviços.
c) Manutenção emergencial: é aquela destinada ao atendimento de chamadas extras, sem ônus para o Contratante, com a finalidade de verificar defeitos ocasionados nos equipamentos, ou então resgatar pessoas presas no Elevador.
10.1- A manutenção preventiva deverá ser efetuada durante o expediente normal de trabalho, ou seja, do horário comercial de 07h às 17h e se necessário aos sábados, domingos e feriados, mediante solicitação do contratante. As manutenções preventivas serão realizadas pela contratada a cada 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, devendo o técnico responsável apresentar-se devidamente identificado ao Setor de Manutenção da SMS.
10.2- A conservação do equipamento deverá ser feita juntamente com a manutenção preventiva e é destinada a serviços correlacionados, como limpeza e lubrificação do objeto, devendo englobar todas suas partes, como cabina, portas, fosso e casa de máquinas.
10.3- A manutenção corretiva deverá ser efetuada no local onde o equipamento se encontre e se dará mediante chamado da Contratante ou por constatação da Contratada, para quaisquer anormalidades verificadas no equipamento (elevador), e deve ser executada no prazo máximo de 24 horas a contar do registro do chamado.
O prazo máximo para atendimento no local após o chamado será de 120 (cento e vinte) minutos.
10.4- A manutenção emergencial, realizada em casos excepcionais decorrentes de acidentes ou emergências, deverá ser efetuada em quaisquer dias e horários, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana. Em qualquer dos casos o prazo máximo para atendimento no local após o chamado será de 120 (cento e vinte) minutos.
10.5- O Plano de Rotinas Definitivo - PRD deverá ser entregue à Fiscalização para aprovação dentro dos primeiros 30 dias de execução do Contrato, contendo o mínimo que a empresa deverá fornecer, e este deverá ser seguido fielmente pela Contratada. O PRD deverá conter todas as atividades sejam mensais e/ou semestrais a serem realizadas, de acordo com as normas técnicas vigentes. Ressaltando que o manual do fabricante do elevador e as normas técnicas vigentes devem ser seguidas
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contato não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado.
11.2- A prestação de serviços desses equipamentos THYSSENKRUPP, somente pode ser realizada pela empresa fabricante dos mesmos ou empresa autorizada pela marca, conforme Anexo I deste Termo de Referência de elevadores da marca.
11.3- Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante;
11.4– A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
11.5– A contratada deverá reconhecer do direito da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da lei nº 8.666/93.
11.6– Manter equipe de plantão 24 horas, para atendimentos fora do horário normal de trabalho da contratada é de no máximo 2 (duas) horas após o recebimento da chamada.
11.7– É terminantemente proibida instalação, aplicação ou reposição de peças, materiais ou componentes que sejam recondicionados, similares ou usados. A contratante só permitirá o uso de peças, materiais e componentes originais. O recebimento das peças dar-se-á em caráter provisório, mediante assinatura do fiscal do contrato no canhoto da Nota Fiscal, e definitivo quando do atesto da despesa.
11.8– Esclarecer qualquer dúvida com relação aos serviços executados no equipamento, cujo qual é objeto deste contrato.
11.9– Os funcionários deverão apresentar-se completamente fardados e com crachá de identificação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1– A contratante obrigar-se-á:
A- Pagar mensalmente fatura. Prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal ser atestada pelo Núcleo de Manutenção/SMS.
B– Impedir ingresso de terceiros na Casa de Máquinas, bem como, proibir o depósito de qualquer material no poço e demais dependências correlatas.
C– Impedir imediatamente a utilização do elevador assim que apresentar qualquer irregularidade, comunicando em seguida a empresa CONTRATADA, via telefone, email, fax, etc.
D– Atender as solicitações técnicas expedidas pela empresa Contratada.
13. DA FISCALIZAÇÃO:
13.1– A fiscalização dos serviços executados pela contratada será feita pelo Setor de Manutenção do SMS, a quem cabe:
a) Exigir o cumprimento de todos os serviços estabelecidos neste pacto;
b) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para retirada;